RESUMO LEGISLATIVO 1968 E 1969

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Em 1968 foram aprovadas uma quantidade menor de leis se comparado ao ano de 67, mas cada uma dessas leis tem seu valor e papel importante na construção da história do Município.

Foram abertos muitos créditos especiais para pagamento de diversas despesas; uma delas foi à lei de nº 75, que abria crédito para pagamento das despesas com a festa de São Sebastião de Machados, realizada pela prefeitura. A Lei nº 77 abria crédito especial no valor de NCr$ 500 (Quinhentos Cruzeiros Novos) para as despesas com a entrega do Título de Cidadão de Machados, ao Exmo. Sr. Edmir Regis. Lei nº 93 abria crédito suplementar para conclusão da maternidade, no valor de NCr$ 10.000 (Dez Mil Cruzeiros Novos). Anteriormente já havia sido aberto um crédito para arcar com as despesas da referida construção, porém o valor não foi suficiente para custear todas as despesas. Já a Lei nº 95 autorizava o prefeito a abrir crédito especial até o valor de NCr$ 300(Trezentos Cruzados Novos), para pagamento do terreno entre o Grupo Escolar “Escolas Reunidas Major João Marques De Oliveira” e o mercado público desta cidade, cujo terreno serviria para o que a prefeitura determinar quando houver necessidade.

A Lei nº 96 retifica o artigo da Lei Municipal nº 58 de 27 de julho de 1967, alterando o art. 1º, onde se lia Escola Municipal João Marques de Oliveira, passou a ler ESCOLA MUNICIPAL DE DATILOGRAFIA MAJOR JOÃO MARQUES DE OLIVEIRA. Já a Lei nº 97, falava da construção de um abrigo na rodovia PE 62 no trecho compreendido entre a fazenda Califórnia e fazenda Maxicuaba, onde estava na época sendo construída uma estrada que ligava as vizinhas fazendas até a região dos Engenhos Desengano, Horizonte e adjacentes.

Já em 1969 a Lei de nº 106 de 1969 delimitava a Área Urbana do Município de Machados; trecho da lei:

“Ficando a Área Urbana – partindo do marco (A) localizado no lado nascente, na propriedade do Sr. José Barbosa da Fonseca, no encruamento da Estrada Velha com a PE 106; daí segue em linha reta para o marco (B), localizado na Chã do Eucalipto na propriedade do Sr. José Vitorino de Andrade; daí segue em linha reta, poente, para o marco (C) localizado no sítio Machados, pertencente ao Sr. Antônio Borges; daí segue em linha reta para o marco (D)/localizado na Fazenda Machadinho de propriedade do Sr. Severino Marques de Azevedo; daí saindo em direção até o marco (E) localizado na Fazenda Santa Tereza de propriedade da viúva Major João Marques de Oliveira; daí em linha reta para o marco (F) localizado no Sítio Olhos d’água, do Sr. Severino Leôncio, em direção ao sul e deste ao (A) em linha reta, confundindo-se a Área Suburbana. O art. 2º desta mesma lei dizia que a delimitação de que tratava o art. 1º não poderia ser alterado até 1974, salvo no caso em que venha tornar-se obsoleta pela extensão de sede municipal”.

A Lei de nº 114 de 1969, estipulava o Cargo de Supervisora do Ensino Municipal, onde transformava o Cargo de Assessora de Administração no referido cargo, com vencimentos igualmente parecido ao de escriturário e tesoureiro da Prefeitura. Esta mesma lei também extinguia o cargo de auxiliar de escrita que havia sido criado pela lei orçamentária para o exercício de 1969.